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terça-feira, setembro 15, 2009

Não pague multa!

No caso infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

Está no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 267:
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

A lei foi mal escrita. As prefeituras e orgãos de transito, espertamente, aproveitam a dubiedade da palava "Poderá" e enviam direto a multa. O cidadão, desinformado paga.

Basta você ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

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