No caso infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
Está no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 267:
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
A lei foi mal escrita. As prefeituras e orgãos de transito, espertamente, aproveitam a dubiedade da palava "Poderá" e enviam direto a multa. O cidadão, desinformado paga.
Basta você ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
terça-feira, setembro 15, 2009
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